 O município de São José possui horário livre de comércio, conforme Lei 2.929, de 24 de junho de 1996.
O município de São José possui horário livre de comércio, conforme Lei 2.929, de 24 de junho de 1996.
Entretanto, para esse final de ano, a AEMFLO e CDL-SJ sugere aos lojistas a utilização da mesma tabela de horários de funcionamento das lojas da Região Metropolitana, conforme abaixo:
| DATAS | SINDILOJAS | SPC-SJ | 
| Dia 01 (sábado) | Até às 18h00 | Até às 20h00 | 
| Dia 02 (domingo) | Fechado | Fechado | 
| De 03 a 07 | Até às 20h00 | Até às 21h00 | 
| Dia 08 (sábado) | Até às 18h00 | Até às 20h00 | 
| Dia 09 (domingo) | Fechado | Fechado | 
| De 10 a 14 | Até às 21h00 | Até às 22h00 | 
| Dia 15 (sábado) | Até às 18h00 | Até às 20h00 | 
| Dia 16 (domingo) | Das 15h00 às 21h00 | Das 15h00 às 22h00 | 
| De 17 a 21 | Até às 22h00 | Até às 23h00 | 
| Dia 22 (sábado) | Até às 21h00 | Até às 22h00 | 
| Dia 23 (domingo) | Das 15h00 às 21h00 | Das 15h00 às 22h00 | 
| Dia 24 | Até às 17h00 | Até às 18h00 | 
| Dia 25 | Fechado | Fechado | 
| Dia 26 | A partir das 13h00 | A partir das 13h00 | 
| De 27 a 29 | Normal | Normal | 
| Dia 30 (domingo) | Fechado | Fechado | 
| Dia 31 | Até às 13h00 | Até às 18h00 | 
| Dia 01/01/2008 | Fechado | Fechado | 
| Dia 02/01/2008 | A partir das 13h00 | A partir das 13h00 | 
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho cabe às empresas alguns deveres para esse período do ano, como:
:: Fornecimento gratuito de refeição no valor de R$ 7,00 (sete reais) nos dias de prorrogação da jornada de trabalho;
:: A hora extraordinária será acrescida de 75% (setenta e cinco por cento) até o limite de 02 (duas) horas excedentes, e as que ultrapassarem esse limite serão remuneradas em 100%.
 
            		 
            		 
            		